Uma concorrência pra lá de acirrada virou confronto direto entre a GVT e a Oi, com direito a boletins de ocorrência e pelo menos três processos, dois na Justiça Federal e um na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A GVT acusa a Oi de conduta anticompetitiva, com medidas que passam pelo corte de cabos telefônicos a interferência no processo de transferência de clientes a partir da portabilidade numérica.
Segundo a GVT, a Oi seria responsável pelo corte de cabos telefônicos em edifícios, registrando cinco casos em Salvador (BA) e um no Distrito Federal. Em nota, a GVT diz que “após devidamente flagrado, o Grupo Oi assumiu a responsabilidade pelo corte proposital de cabos em Salvador e numa cidade Satélite do Distrito Federal”.
Ainda segundo a nota,“o Grupo Oi alega em sua defesa a propriedade de acessos prediais em algumas localidades, o que incluiria acessos em Salvador e ‘outras cidades’ na Região I”. Nesse caso, a GVT obteve uma liminar da 20ª Vara Federal, em Brasília, na véspera do Carnaval, o que teria suspendido o problema. Os episódios foram tratados como “manobras do Grupo Oi para tentar retardar a expansão da competição em sua área de concessão”.
A GVT também afirma ter registrado três mil ligações originadas do call center da Oi, no que chama de "fraude no processo de portabilidade numérica", descoberta a partir de ligações telefônicas feitas para o call center da GVT, com pedidos de cancelamento do serviço que permite ao consumidor trocar de operadora e manter o número do telefone, a partir das centrais de atendimento do Grupo Oi localizadas em Niterói (RJ), Fortaleza (CE), Goiânia (GO) e Curitiba (PR).
De acordo com a GVT, atendentes do Grupo Oi simulavam ser os usuários da Oi ou Brasil Telecom solicitando o cancelamento da portabilidade que “por vezes chegaram a ser desmascarados pelos atendentes da GVT antes do fim da ligação”. Também segundo a nota da GVT, “o Grupo Oi manifestou-se oficialmente reconhecendo a realização das ligações e a Anatel emitiu circular reiterando a proibição da prática executada por atendentes do Grupo Oi”.
De fato, uma circular da Anatel (20/2009), datada de 25 de março, trata de esclarecimentos e orientações sobre a portabilidade, onde a Anatel “entende ser pertinente esclarecer alguns assuntos relacionados ao tema e evitar abusos que possam estar sendo eventualmente praticados”. Assinada pelo superintendente de Serviços Públicos, Gilberto Alves, a circular afirma que “somente o usuário que solicitou a portabilidade possui legitimidade para requerer o seu cancelamento” e que a regra do sistema “não dá margem à interpretação de a Prestadora Doadora substituir o papel da desistência do cliente”.
Para completar, o ofício destaca que “não serão toleradas condutas (...) como utilizar-se de ardil ou manobra fraudulenta como passar-se pelo usuário no momento da solicitação e/ou cancelamento do pedido de portabilidade, conduta essa que, além de ser um ilícito administrativo, pode caracterizar crime de falsa identidade (art. 307 do Código Penal)”.
“A GVT espera a reparação pelos prejuízos sofridos e punição didática e exemplar, proporcional ao poderio econômico alcançado pelo Grupo Oi, para que episódios como este não voltem a acontecer. O caso é muito grave e esperamos punições exemplares ao final do processo”, afirma o vice-presidente Jurídico da GVT, Gustavo Pinto Gachineiro.
A GVT apresentou ainda à Anatel, suspeitas em relação a problemas técnicos. Na nota, a empresa afirma que “identificou no último ano um número fora do normal de defeitos nos elementos de rede de telecomunicações disponibilizados pelo Grupo Oi a GVT. Evidências demonstrando que o volume de defeitos é muito superior ao registrado historicamente e superior ao verificado em outras concessionárias com as quais a GVT mantém contratos”.
A Oi garantiu que se manifestaria sobre o caso ainda nesta segunda-feira, 13/04.
Fonte:http://www.convergenciadigital.com.br/
sexta-feira, 10 de abril de 2009
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