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quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Portabilidade Numérica

Com a Portabilidade Numérica será possivel manter o seu número telefônico ao trocar de operadora em uma mesma área local, desde que a operadora preste o mesmo serviço, ou seja:


  • Operadora de celular em uma mesma área local (mesmo DDD)

  • Operadora de telefonia fixa em uma mesma área local.

  • Endereço dentro da mesma área local (Esta portabilidade já é oferecida por várias operadoras)


A portabilidade, trocar de operadora mantendo o número, terá um custo de R$ 4,00 para o usuário, cobrado um valor (uma única vez) na troca de operadora. Algumas operadoras estão subsidiando este valor.

Solicitação



A solicitação de portabilidade deve ser encaminhada pelo usuário para a sua nova operadora e só poderá ser recusada se contiver dados incorretos ou se já estiver em andamento uma outra solicitação de portabilidade. O usuário pode portar o número quantas vezes quiser.

Com a portabilidade acaba a relação contratual do usuário com a antiga operadora, mas não o exime de pagamento de multas recisórias previstas no contrato, caso ele possua um contrato de 12 meses de duração.

Prazo para o número ser portado



  • 5 dias úteis a partir da solicitação do usuário. Em um ano este prazo cai para 3 dias úteis.

  • Período de transição (sem serviço): 2 horas em 99% dos casos.


Cronograma de Implantação por Códigos Nacionais


A ativação comercial da portabilidade será feita por grupos de Códigos Nacionais - CN (DDD) como apresentado na tabela abaixo. Para detalhes consulte o mapa dinâmico no final desta matéria.

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