Hoje começou a funcionar a portabilidade numérica nos estados de São Paulo (códigos 14 e 17), Espírito Santo (27), Minas Gerais (37), Paraná (43), Goiás (62), Mato Grosso do Sul (67) e Piauí (86), que totalizam 17,5 milhões de assinantes (10% dos acessos em serviço no Brasil). Confira o cronograma completo de implantação clicando aqui.
Mas o que é a portabilidade numérica?
Com a Portabilidade Numérica será possivel manter o seu número telefônico ao trocar de operadora em uma mesma área local, desde que a operadora preste o mesmo serviço, ou seja:
operadora de celular em uma mesma área local (mesmo DDD)
operadora de telefonia fixa em uma mesma área local.
endereço dentro da mesma área local (Esta portabilidade já é oferecida por várias operadoras)
A portabilidade, trocar de operadora mantendo o número, terá um custo de R$ 4,00 para o usuário, cobrado um valor (uma única vez) na troca de operadora. Algumas operadoras estão subsidiando este valor, como Vivo, Claro, Oi e Sercomtel.
A solicitação de portabilidade deve ser encaminhada pelo usuário para a sua nova operadora e só poderá ser recusada se contiver dados incorretos ou se já estiver em andamento uma outra solicitação de portabilidade, o usuário pode portar o número quantas vezes forem necessária, desde que respeitando um pedido por vez. A finalização do processo de portabilidade deverá ocorrer em no máximo 5 dias úteis a partir da solicitação do usuário. Em um ano este prazo cai para 3 dias úteis. E o período de transição (sem serviço) deverá respeitar um máximo de 2 horas em 99% dos casos.
Com a portabilidade acaba a relação contratual do usuário com a antiga operadora, mas não o exime de pagamento de multas recisórias previstas no contrato, caso ele possua um contrato de 12 meses de duração. Ainda existirá o vínculo com a operadora em contratos onde tenha sido fornecido algum subsídio no ato da contratação como previsto na nova lei da telefonia celular.
segunda-feira, 1 de setembro de 2008
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