Decisão foi tomada pela quarta turma do tribunal em ação indenizatória aberta por uma cliente da Oi
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as operadoras podem interromper o serviço de telefonia de clientes inadimplentes, sem que isso incorra em dano moral. A decisão foi tomada pela quarta turma do tribunal em ação indenizatória aberta por uma cliente da Oi no Rio de Janeiro. O voto acompanhou o parecer do ministro relator Aldir Passarinho Junior, que considerou que a legislação do consumidor não proíbe qualquer empresa de suspender a prestação de serviços por falta de pagamento.
Além de pedir indenização, a cliente pleiteava a retomada dos serviços, alegando que o corte foi indevido. Segundo a consumidora, o pagamento da conta deveria ser feito por meio de cobrança judicial, e não mediante interrupção do serviço, o que gerou constrangimentos à usuária. Segundo informações do STJ, a defesa alegava que, quando os serviços são essenciais, como a telefonia, devem ser oferecidos sem interrupção.
Para o ministro Aldir Passarinho Junior, o Código do Consumidor obriga a administração pública e empresa concedente à prestação contínua de serviços essenciais. Porém, cabe à empresa manter o funcionamento da linha telefônica, exigindo, para isso, o pagamento necessário à produção e manutenção do serviço, de modo que sempre esteja disponível ao usuário. “Observado o devido processo legal, é inteiramente possível a empresa interromper os serviços prestados a usuário inadimplente, cujo único direito é pagar o que deve, nada mais”, ponderou o relator. Concluiu, dessa forma, que não haveria dano moral, uma vez que a empresa não violou a legislação do consumidor, pois a usuária estaria ciente do débito.
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