Após os problemas enfrentados pela rede de telefonia fixa da Telefônica na semana passada, os usuários de telefonia celular da Oi no Estado de São Paulo também tiveram dificuldades em usar o serviço da operadora nesta segunda-feira (15/06).
Diversos usuários do Twitter relataram falhas na rede da empresa de telefonia móvel, com indisponibilidade de sinal. No serviço de atendimento ao cliente da operadora, a funcionária informou que a operadora identificou um problema no "sistema" que afeta "alguns Ois (usuários), não todos".
De acordo com a atendente, o prazo para solucionar a questão é esta terça-feira. A funcionária afirmou também que o call center da Oi está recebendo muitas ligações de clientes perguntando sobre o problema.
A assessoria de imprensa da Oi enviou um comunicado no qual confirma que a rede móvel da operadora na capital de São Paulo "sofreu um congestionamento pontual".
Segundo a operadora, o problema foi causado "em virtude de um aumento forte de demanda em alguns bairros da cidade na tarde desta segunda-feira" e a empresa está analisando os fatores que contribuíram para esse crescimento súbito de tráfego. A companhia acrescenta que o serviço está sendo normalizado gradualmente.
A Oi não informou quantos de seus cerca de 3 milhões de clientes no Estado de São Paulo foram atingidos pela falha na rede.
terça-feira, 16 de junho de 2009
segunda-feira, 8 de junho de 2009
STJ: interrupção do serviço de telefonia por inadimplência é legal
Decisão foi tomada pela quarta turma do tribunal em ação indenizatória aberta por uma cliente da Oi
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as operadoras podem interromper o serviço de telefonia de clientes inadimplentes, sem que isso incorra em dano moral. A decisão foi tomada pela quarta turma do tribunal em ação indenizatória aberta por uma cliente da Oi no Rio de Janeiro. O voto acompanhou o parecer do ministro relator Aldir Passarinho Junior, que considerou que a legislação do consumidor não proíbe qualquer empresa de suspender a prestação de serviços por falta de pagamento.
Além de pedir indenização, a cliente pleiteava a retomada dos serviços, alegando que o corte foi indevido. Segundo a consumidora, o pagamento da conta deveria ser feito por meio de cobrança judicial, e não mediante interrupção do serviço, o que gerou constrangimentos à usuária. Segundo informações do STJ, a defesa alegava que, quando os serviços são essenciais, como a telefonia, devem ser oferecidos sem interrupção.
Para o ministro Aldir Passarinho Junior, o Código do Consumidor obriga a administração pública e empresa concedente à prestação contínua de serviços essenciais. Porém, cabe à empresa manter o funcionamento da linha telefônica, exigindo, para isso, o pagamento necessário à produção e manutenção do serviço, de modo que sempre esteja disponível ao usuário. “Observado o devido processo legal, é inteiramente possível a empresa interromper os serviços prestados a usuário inadimplente, cujo único direito é pagar o que deve, nada mais”, ponderou o relator. Concluiu, dessa forma, que não haveria dano moral, uma vez que a empresa não violou a legislação do consumidor, pois a usuária estaria ciente do débito.
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